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20 de Maio de 2024
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    Dispensa imotivada em empresa estatal: decisão do STF tem origem na Justiça do Trabalho no Piauí

    22/03/2013 - A decisão sobre a dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, adotada no último dia 20 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), decorre de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI). Trata-se do julgamento do recurso extraordinário (RE) 589998, pelo Pleno do STF, que decidiu ser obrigatória a motivação para a dispensa de empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista, tanto da União quanto dos estados, municípios e do Distrito Federal.

    O assunto foi destaque na imprensa nacional e o precedente demonstra a importância da atuação do TRT do Piauí para a formação da jurisprudência no Brasil. Como a matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida, o entendimento se aplica a todos os demais casos semelhantes - entre eles os mais de 900 recursos extraordinários que foram sobrestados no Tribunal Superior do Trabalho até a decisão do RE 589998.

    A origem da questão é uma decisao da Justiça do Trabalho no Piauí - Processo TRT nº 001600/2001.001.22.00-0. Diante da decisão do juiz de primeiro grau, que julgou precedente o pedido de reintegração de um empregado demitido, a ECT recorreu ao TRT, mediante recurso ordinário. Na análise do mérito da matéria, o relator, desembargador Laércio Domiciano, observou tratar-se de se admitir ou não que a aposentadoria extingue o vínculo de emprego e se o ente público poderá dispensar o trabalhador de regime celetista, sem a devida motivação. Após contextualizar a matéria, o magistrado concluiu no sentido de determinar a reintegração do trabalhador, entendendo que a empresa estatal não pode demitir empregado público sem prévia motivação.

    Entre outros fundamentos, o relator da matéria no TRT do Piauí destacou que, embora lhe seja apropriada a liberdade de atuação e gestão - atributos caracterizadores da iniciativa privada - os atos da ECT devem estar em perfeita consonância com os princípios da administração pública, "no caso os princípios da motivação e da impessoalidade, os quais não se encontram caracterizados". O voto foi aprovado por unanimidade pelos membros do Pleno do TRT-22, o que levou a empresa a recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.

    Diante do posicionamento do TST em considerar inválida a demissão do empregado por ausência de motivação, confirmando assim a decisao do TRT do Piauí, a ECT apelou ao STF. O julgamento do Pleno aprovou, por maioria, o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. O resultado final foi no sentido de dar provimento parcial ao recurso apenas para deixar explícito que a necessidade de motivação não implica o reconhecimento do direito à estabilidade.

    Como a matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo, o entendimento se aplica a todos os demais casos semelhantes, ficando assim assegurado que as empresas estatais não podem dispensar sem motivo os seus empregados.

    Confira a matéria no site do TST

    (Ribamar Teixeira - ASCOM TRT/PI)

    Das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho cabem os recursos enumerados no art. 8933 daCLTT.

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

    Assessoria de Comunicação Social.

    Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - TRT/PI.

    Tel. (86) 2106-9520

    asscom@trt22.jus.br

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    Agradeço a informação, pois sou empregado de Empresa Pública e em breve vou me aposentar. continuar lendo