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26 de Abril de 2024

Trabalhadora ganha indenização após ser chamada de seca, burra e idiota

27/03/2014 - O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT Piauí) condenou a empresa Liderprime Prestadora de Serviço Ltda ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais, após o chefe de uma equipe chamar uma das empregadas de "seca, burra e idiota" na presença de clientes da empresa. O caso foi julgado procedente pela 3ª Vara do Trabalho de Teresina e confirmado pelo TRT, que ainda aumentou o valor da indenização.

Nos autos, a trabalhadora informa que adquiriu depressão grave devido às constantes humilhações na empresa e ao ambiente hostil no trabalho. Um laudo emitido por perito apontou que a trabalhadora é portadora de resposta aguda ao estresse, acrescida de episódio depressivo grave. A perícia também concluiu que as doenças adquiridas pela reclamante estão relacionadas ao trabalho.

A empresa defendeu-se pedindo que não fosse reconhecido o dano moral e impugnado os valores arbitrados, ao argumento de que não estão presentes os requisitos para a concretização de qualquer dano à empregada, bem ainda porque considera excessiva a quantia atribuída.

O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, Giorgi Alan Machado Araújo, avaliou que, em depoimento, as testemunhas da reclamante corroboraram com a sua versão de que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho, pela superior hierárquica. "Ficou demonstrado a submissão reiterada à situação humilhante, constrangedora e vexatória durante a jornada de trabalho, realizada pela superior hierárquica e pelo irrazoável e desproporcional exercício do poder diretivo, traduzido na exagerada pressão para cumprimento de metas e produtividade. Dessa forma, condeno a reclamada no pagamento de indenização pelo dano moral perpetrado, a qual arbitro em dez salários mínimos", sentenciou o juiz.

Ambas as partes recorreram ao TRT: sendo a empresa, para afastar a condenação; e a trabalhadora, para pedir a majoração do valor da indenização. A desembargadora Liana Chaib, relatora do recurso no TRT, destacou que, ao analisar o caso, deve-se ter em consideração a repercussão do dano na vida do ofendido ou de sua família, como também, a condição social e econômica dos envolvidos. "A mensuração do dano não deve resultar em valor irrisório, sem sentido econômico para ambas as partes, nem valor demasiadamente elevado, caracterizando enriquecimento sem causa da vítima e inviabilizando economicamente o ofensor", frisou.

"Desse modo, devido aos graves transtornos emocionais causados à reclamante, que a tornou incapacitada para o trabalho, e tendo em conta que a obreira atualmente é dependente de acompanhamento de psicólogo e de psiquiatra, além de fazer uso de uma variedade de remédios, conforme atestados médicos e laudo pericial, entendo que o valor atribuído na sentença deve ser majorado para R$ 15.000,00", definiu a desembargadora.

Seu voto foi seguido por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Turma do TRT Piauí.

PROCESSO RO 0002376-30.2011.5.22.0003

(Allisson Bacelar - ASCOM TRT/PI)

Das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho cabem os recursos enumerados no art. 893 da CLT. Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social. Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região - TRT/PI. Tel. (86) 2106-9520asscom@trt22.jus.br

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18 Comentários

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Evitem alisar a empresa. O dano causado por um chefe a um subalterno é, na maioria das vezes, irreparável, principalmente de quem precisa do emprego para sustentar a família. O valor tem que ser alto, a ponto de abalar a empresa. Se uma firma dessas toma uma multa de R$ 100.000,00 nunca mais admitira que se levante a voz a quem quer que seja. O chefe seria imediatamente demitido por justa causa e o próximo trataria a todos com dignidade. Em um comentário sobre indenização moral o leitor colocou uma frase que achei ótima: A indenização arbitrada reflete o valor de que arbitrou. (aproximadamente ao texto original) continuar lendo

Com todo respeito, uma indenização "alta" pode, e não raramente, inviabilizar a vida de uma empresa e esse pensamento retrógrado e arcaico trabalhista tem sido uma constante, o que desencadeiam os números cada vez maiores de empresas que saem e que não investem neste país. Alias já existe até um nome para isso: "Custo Brasil". E o pior de tudo é que se a empresa punir a chefe pelo fato punido pela "justiça do trabalho", certamente pagará ainda mais indenizações junto a fábrica do dano moral trabalhista. continuar lendo

Amigo se você demitir o chefe por justa causa é mais um que pedirá indenização. justa causa na prática não existe, hoje os dono de empresa não tem mais como se defender. continuar lendo

A empresa sim é quem deve pagar, principalmente por ter um incompetente a lhe dar prejuízo. É a mesma situação de um chefe incompetente que toma uma decisão errada e depois quer jogar a culpa em seus assessores ! continuar lendo

pode parecer incrivel, mas a empresa saiu ganhando.

Vejam: se a empregada fosse mandada embora, indenizada, receberia, salário, 13o.salário, Ferias com +1/3, Saldo de salário, aviso previo, FGTS, multa sobre o FGTS, salário desemprego, quinquenio, acrescimos sindicais e por ai vai...

Assim pagou a multa, livrou-se da empregada e ponto final.

Pelo que parece o moça vai viver as custas do INSS, pois com todos estes problemas apresentados pelo perito em relaçao ao seu estado, ela vai pedir aposentadoria por incapacidade. continuar lendo

Mas ela não pleiteou apenas os danos morais.
A íntegra dos demais pedidos consta da RT n.º 0002376-30.2011.5.22.0003 (cnj), disponível no site do TRT22. continuar lendo

O chefe é a empresa, apesar dele ser empregado presume-se que ele cumpre ordem, a empresa pode punir o chefe administrativamente, inclusive cobrando do empregado o valor pago à empregada insultada por ele. continuar lendo